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Graduada pela Faculdade DeVry-FACIMP. Advogada atuante na Cidade de Imperatriz-Ma e cidades circunvizinhas.
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Aline Valença Assunçao
Modelo ·
há 8 anos
Modelo de Acordo Extrajudicial - JEC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE Autos: Requerente: Requerido: FULANO DE TAL E FULANO DE TAL , ambos já qualificados nos autos em epígrafe,...
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Comentários
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Aline Valença Assunçao
Comentário ·
há 7 anos
ICMS na Fatura de Energia: Como calcular o valor da restituição
Material Jurídico
·
há 7 anos
Bom dia! a Imagem esta embaçada.
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Aline Valença Assunçao
Comentário ·
há 8 anos
Modelo Petição Habilitação de Credito Retardatario no Processo de Recuperação Judicial da Oi S.A
Josemari Goncalves
·
há 8 anos
Olá, uma dúvida, o pedido tem que ser feito diretamente na vara? é processo físico? Basta peticionar e protocolar na respectiva vara?
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Aline Valença Assunçao
Comentário ·
há 8 anos
Contestação Trabalhista
Alisson Menezes
·
há 10 anos
Muito boa a peça!!
Obrigada
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Recomendações
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Thiago Lomeu
Comentário ·
há 8 anos
Modelo Petição Habilitação de Credito Retardatario no Processo de Recuperação Judicial da Oi S.A
Josemari Goncalves
·
há 8 anos
O credor detentor de um crédito concursal poderá apresentar habilitação retardatária caso verifique que seu crédito líquido não consta da lista ou quando o seu crédito tiver valor líquido (os créditos considerados ilíquidos, ou seja, não definitivos, não foram incluídos na Lista do AJ por força de decisão judicial).
A habilitação retardatária deverá ser distribuída “através de petições próprias, fora autos e por dependência aos autos da Recuperação Judicial, cujo acesso deve ser feito pelo patrono dos interessados, no Portal do TJ/RJ (www.tjrj.jus.br) – no Link “Distribuição (informar que a distribuição se dá por dependência aos autos 0203711-65.2016.8.19.0001) – classe habilitação/impugnação”, sob pena de não recebimento de plano”, conforme determinado na decisão de fls. 199.000/199.002.
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Josemari Goncalves
Modelo ·
há 8 anos
Modelo Petição Habilitação de Credito Retardatario no Processo de Recuperação Judicial da Oi S.A
EXMO (a). SR (a). DR (a). JUIZ (a) DE DIREITO DA 7ª EMPRESARIAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/ RJ. Distribuição por dependência: XXXXX-65.2016.8.19.0001 NOME E SOBRENOME , nacionalidade, estado...
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Carlos Eduardo Sobral Nogueira
Comentário ·
há 8 anos
Quanto devo pagar de pensão para um filho?
Paulo Henrique Brunetti
·
há 8 anos
A título de complementação do belo artigo, interessante mencionar a possibilidade da participação dos avós na forma decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “O encargo alimentar é obrigação tida em primeiro lugar, entre pais e filhos, somente recaindo sobre os ascendentes, em caráter subsidiário e complementar, e, quando comprovada a impossibilidade de cumprimento da obrigação pelos primeiros obrigados.” (STJ - REsp: 1298301 PR 2011/0284094-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 27/02/2015).
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